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Autónomos · Obrigatório a partir de 01/07/2027

Veri*Factu para autónomos sem complicações

Se é autónomo em Espanha e fatura com um programa, o Veri*Factu também se aplica a si: é obrigatório a partir de 01/07/2027 (Real Decreto-ley 15/2025). O FacturaCom é um programa de faturação para autónomos e empresas, adaptado ao Veri*Factu, com retenção de IRPF e recargo de equivalencia.

O que muda

O que o Veri*Factu pede a um autónomo

O que a norma lhe pede

  • ! A partir de 01/07/2027, o seu programa de faturação tem de cumprir o Real Decreto 1007/2023.
  • ! Cada fatura tem de levar o seu código QR e ficar registada de forma inalterável.
  • ! Se o seu programa atual não estiver adaptado, terá de o mudar.
  • ! Adaptar-se tarde pode implicar sanções.

O FacturaCom resolve

  • ✓ Um programa de faturação adaptado ao Veri*Factu, com QR em cada fatura.
  • ✓ Faturas com retenção de IRPF e com recargo de equivalencia.
  • ✓ Inclui a declaración responsable do fabricante que a norma exige.
  • ✓ Instalamo-lo, trazemos os seus dados e ensinamos-lhe a usá-lo.

Datas

Quando é obrigatório o Veri*Factu para autónomos

O Real Decreto-ley 15/2025 fixa duas datas. As sociedades, que pagam o imposto espanhol sobre as sociedades (Impuesto sobre Sociedades), têm de faturar com um programa adaptado a partir de 01/01/2027. Os restantes, incluindo os autónomos que tributam em IRPF pela sua atividade, a partir de 01/07/2027. As Finanças espanholas anunciaram um novo adiamento que ainda não foi publicado no BOE: até lá, as datas são estas.

O Veri*Factu não muda a forma como trabalha com os seus clientes, mas sim o que o seu programa de faturação faz com cada fatura: regista-a, encadeia-a com a anterior para que não possa ser alterada e coloca-lhe um código QR que o seu cliente pode verificar. Se fatura tudo à mão, o regulamento não se aplica a si; se usa um programa, este tem de o cumprir. Explicamos em pormenor em como funciona o Veri*Factu.

O FacturaCom é para o território comum da Agência Tributária espanhola: não serve para os sistemas forais do País Basco nem de Navarra.

Para o seu dia a dia

Um programa de faturação para autónomos

Retenção de IRPF

Faturas com a sua retenção de IRPF, calculada em cada fatura.

Recargo de equivalencia

Faturas com recargo de equivalencia quando se aplica.

Do orçamento à fatura

Orçamentos, encomendas, guias de remessa, faturas e cobranças, sem voltar a escrever os dados.

Fatura eletrónica

Faturas em formato Facturae assinadas com o seu certificado digital.

Envio por e-mail

Envie cada fatura ao seu cliente por e-mail a partir do programa.

Para a sua contabilidade

Exporte as suas faturas para o ContaPlus ou o ContaSOL.

Tratamos de tudo

Deixamo-lo a funcionar

Não tem de ser o utilizador a tratar da configuração nem a passar os dados à mão. Instalamos o FacturaCom, importamos os clientes, artigos, tabelas de preços e saldos do seu sistema anterior, adaptamo-lo à sua atividade e ensinamos-lhe a usá-lo. Depois, damos-lhe apoio sempre que precisar. O processo é este: mudar de software de faturação.

Se também tem uma loja, o mesmo programa inclui um POS para lojas que imprime cada talão com o seu QR. E se fatura à Administração Pública, gera a fatura eletrónica em formato Facturae.

Perguntas frequentes

Esclarecemos as suas dúvidas

O Veri*Factu é obrigatório para os autónomos? +

Sim, se fatura com um programa informático. Para os autónomos que tributam em IRPF pela sua atividade, a partir de 01/07/2027; para as sociedades, a partir de 01/01/2027 (Real Decreto-ley 15/2025). As Finanças espanholas anunciaram um novo adiamento que ainda não foi publicado no BOE.

O FacturaCom faz faturas com retenção de IRPF? +

Sim. Pode emitir faturas com retenção de IRPF e faturas com recargo de equivalencia, cada uma com o seu QR do Veri*Factu.

E se já faturo com outro programa? +

Trazemos os seus dados do sistema anterior (clientes, artigos, tabelas de preços e saldos), deixamos o FacturaCom instalado e damos-lhe formação para que continue a trabalhar como sempre.

Serve no País Basco ou em Navarra? +

Não. O FacturaCom é para o território comum da Agência Tributária espanhola; o País Basco e Navarra têm os seus próprios sistemas forais.

As Finanças espanholas homologam os programas Veri*Factu? +

Não. A Agência Tributária espanhola não homologa nem certifica programas de faturação: o fabricante assina uma declaración responsable (declaração de conformidade) de que o seu programa cumpre o regulamento, e esta tem de constar no próprio programa. O FacturaCom inclui a declaración responsable do seu fabricante.

Sem compromisso

Dê o passo para o
Veri*Factu

Conte-nos como é o seu negócio e aconselhamo-lo. Tratamos de tudo: instalação, migração dos seus dados, adaptação e formação da sua equipa.

  • Resposta em menos de 1 dia útil
  • Migração dos seus dados e formação incluídas
  • Apoio próximo da Infonet Consultores Informáticos S.L.