Autónomos · Obrigatório a partir de 01/07/2027
Veri*Factu para autónomos sem complicações
Se é autónomo em Espanha e fatura com um programa, o Veri*Factu também se aplica a si: é obrigatório a partir de 01/07/2027 (Real Decreto-ley 15/2025). O FacturaCom é um programa de faturação para autónomos e empresas, adaptado ao Veri*Factu, com retenção de IRPF e recargo de equivalencia.
O que muda
O que o Veri*Factu pede a um autónomo
O que a norma lhe pede
- ! A partir de 01/07/2027, o seu programa de faturação tem de cumprir o Real Decreto 1007/2023.
- ! Cada fatura tem de levar o seu código QR e ficar registada de forma inalterável.
- ! Se o seu programa atual não estiver adaptado, terá de o mudar.
- ! Adaptar-se tarde pode implicar sanções.
O FacturaCom resolve
- ✓ Um programa de faturação adaptado ao Veri*Factu, com QR em cada fatura.
- ✓ Faturas com retenção de IRPF e com recargo de equivalencia.
- ✓ Inclui a declaración responsable do fabricante que a norma exige.
- ✓ Instalamo-lo, trazemos os seus dados e ensinamos-lhe a usá-lo.
Datas
Quando é obrigatório o Veri*Factu para autónomos
O Real Decreto-ley 15/2025 fixa duas datas. As sociedades, que pagam o imposto espanhol sobre as sociedades (Impuesto sobre Sociedades), têm de faturar com um programa adaptado a partir de 01/01/2027. Os restantes, incluindo os autónomos que tributam em IRPF pela sua atividade, a partir de 01/07/2027. As Finanças espanholas anunciaram um novo adiamento que ainda não foi publicado no BOE: até lá, as datas são estas.
O Veri*Factu não muda a forma como trabalha com os seus clientes, mas sim o que o seu programa de faturação faz com cada fatura: regista-a, encadeia-a com a anterior para que não possa ser alterada e coloca-lhe um código QR que o seu cliente pode verificar. Se fatura tudo à mão, o regulamento não se aplica a si; se usa um programa, este tem de o cumprir. Explicamos em pormenor em como funciona o Veri*Factu.
O FacturaCom é para o território comum da Agência Tributária espanhola: não serve para os sistemas forais do País Basco nem de Navarra.
Para o seu dia a dia
Um programa de faturação para autónomos
Retenção de IRPF
Faturas com a sua retenção de IRPF, calculada em cada fatura.
Recargo de equivalencia
Faturas com recargo de equivalencia quando se aplica.
Do orçamento à fatura
Orçamentos, encomendas, guias de remessa, faturas e cobranças, sem voltar a escrever os dados.
Fatura eletrónica
Faturas em formato Facturae assinadas com o seu certificado digital.
Envio por e-mail
Envie cada fatura ao seu cliente por e-mail a partir do programa.
Para a sua contabilidade
Exporte as suas faturas para o ContaPlus ou o ContaSOL.
Tratamos de tudo
Deixamo-lo a funcionar
Não tem de ser o utilizador a tratar da configuração nem a passar os dados à mão. Instalamos o FacturaCom, importamos os clientes, artigos, tabelas de preços e saldos do seu sistema anterior, adaptamo-lo à sua atividade e ensinamos-lhe a usá-lo. Depois, damos-lhe apoio sempre que precisar. O processo é este: mudar de software de faturação.
Se também tem uma loja, o mesmo programa inclui um POS para lojas que imprime cada talão com o seu QR. E se fatura à Administração Pública, gera a fatura eletrónica em formato Facturae.
Perguntas frequentes
Esclarecemos as suas dúvidas
O Veri*Factu é obrigatório para os autónomos? +
Sim, se fatura com um programa informático. Para os autónomos que tributam em IRPF pela sua atividade, a partir de 01/07/2027; para as sociedades, a partir de 01/01/2027 (Real Decreto-ley 15/2025). As Finanças espanholas anunciaram um novo adiamento que ainda não foi publicado no BOE.
O FacturaCom faz faturas com retenção de IRPF? +
Sim. Pode emitir faturas com retenção de IRPF e faturas com recargo de equivalencia, cada uma com o seu QR do Veri*Factu.
E se já faturo com outro programa? +
Trazemos os seus dados do sistema anterior (clientes, artigos, tabelas de preços e saldos), deixamos o FacturaCom instalado e damos-lhe formação para que continue a trabalhar como sempre.
Serve no País Basco ou em Navarra? +
Não. O FacturaCom é para o território comum da Agência Tributária espanhola; o País Basco e Navarra têm os seus próprios sistemas forais.
As Finanças espanholas homologam os programas Veri*Factu? +
Não. A Agência Tributária espanhola não homologa nem certifica programas de faturação: o fabricante assina uma declaración responsable (declaração de conformidade) de que o seu programa cumpre o regulamento, e esta tem de constar no próprio programa. O FacturaCom inclui a declaración responsable do seu fabricante.
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