Saltar para o conteúdo

Veri*Factu · Obrigatório a partir de 2027

O que é o Veri*Factu e como cumpri-lo

O Veri*Factu é o sistema de faturação verificável exigido pela Agência Tributária espanhola com o Real Decreto 1007/2023, obrigatório em Espanha em 2027 para sociedades e trabalhadores independentes. O seu programa de faturação tem de o cumprir, e o FacturaCom já está adaptado.

A nova lei

O que exige o Veri*Factu

A nova lei

  • ! O seu programa de faturação tem de cumprir o Real Decreto 1007/2023.
  • ! Cada fatura tem de ser inalterável, rastreável e ter o seu código QR.
  • ! O sistema tem de poder comunicar com a Agência Tributária espanhola.
  • ! Adaptar-se tarde pode implicar sanções.

O FacturaCom resolve

  • ✓ O FacturaCom está 100% adaptado ao Veri*Factu.
  • ✓ Cada fatura é emitida com o seu QR e o seu registo conforme a norma.
  • ✓ Tratamos da instalação, da migração e do arranque.
  • ✓ Continua a faturar com a mesma facilidade de sempre.

Datas

Quando é obrigatório o Veri*Factu

A obrigação do Veri*Factu entra em vigor em 2027: a partir de 01/01/2027 para as sociedades e de 01/07/2027 para os restantes, autónomos incluídos (Real Decreto-ley 15/2025). As Finanças espanholas anunciaram um novo adiamento que ainda não foi publicado no BOE (o diário oficial espanhol). O FacturaCom já cumpre o Real Decreto 1007/2023 e o Veri*Factu. Se o seu programa atual não estiver adaptado, convém mudar a tempo: instalamos o FacturaCom, trazemos os seus dados do sistema anterior e formamos a sua equipa.

Se é autónomo, veja o que muda para si em Veri*Factu para autónomos. O que o programa faz com cada fatura (registo, impressão digital e QR): como funciona o Veri*Factu.

Como é a mudança, passo a passo: mudar de software de faturação. E se vende ao balcão, o POS do FacturaCom também emite os talões com o seu QR.

Perguntas frequentes

Esclarecemos as suas dúvidas

O que é o Veri*Factu e porque me afeta? +

O Veri*Factu é o sistema de faturação verificável exigido pela Agência Tributária espanhola (Real Decreto 1007/2023). O seu programa de faturação tem de cumprir requisitos concretos. O FacturaCom já está adaptado, por isso pode esquecer o problema.

Desde quando é obrigatório o Veri*Factu? +

O FacturaCom cumpre o Real Decreto 1007/2023 e o Veri*Factu, obrigatório em 2027: a partir de 01/01/2027 para as sociedades e de 01/07/2027 para os restantes, autónomos incluídos (Real Decreto-ley 15/2025). As Finanças espanholas anunciaram um novo adiamento que ainda não foi publicado no BOE. Adaptar-se tarde pode dar origem a sanções.

As Finanças espanholas homologam os programas Veri*Factu? +

Não. A Agência Tributária espanhola não homologa nem certifica programas de faturação: o fabricante assina uma declaración responsable (declaração de conformidade) de que o seu programa cumpre o regulamento, e esta tem de constar no próprio programa. O FacturaCom inclui a declaración responsable do seu fabricante.

Tenho de mudar a minha forma de trabalhar? +

Não. Tratamos de tudo para que continue a trabalhar como sempre: instalamos, configuramos e adaptamos a aplicação ao seu negócio, e formamos a sua equipa.

Os talões do POS também levam QR? +

Sim. O POS emite talões e faturas simplificadas com o seu QR, de acordo com o Veri*Factu.

Sem compromisso

Dê o passo para o
Veri*Factu

Conte-nos como é o seu negócio e aconselhamo-lo. Tratamos de tudo: instalação, migração dos seus dados, adaptação e formação da sua equipa.

  • Resposta em menos de 1 dia útil
  • Migração dos seus dados e formação incluídas
  • Apoio próximo da Infonet Consultores Informáticos S.L.